Orientações para o retorno ao trabalho da indústria calçadista no período da pandemia do Covid-19


Segurança e saúde acima de tudo

Para minimizar os riscos de contágio da Covid-19, o novo coronavírus, a indústria que retornar às suas atividades deverá entender todos os possíveis impactos e implementar medidas de prevenção que protejam o funcionário, seus fornecedores e clientes. 

A saúde precisa estar em primeiro plano para uma retomada das atividades com segurança. 

É importante que todos os empregadores criem seus planos de contingenciamento para lidar com pandemias como a da Covid-19. Esses planos orientam empresas e trabalhadores a identificarem riscos e determinarem a conduta adequada em cada situação. 

As orientações abaixo não são protocolos ou regulações, são sugestões. Cada empresa deverá adaptar essas orientações para sua realidade local, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro. O conteúdo sobre os planos de contingenciamento foi adaptado de três documentos: 

  1. Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da covid-19 

(Ofício circular SEIi no 1088/2020/ME) Ministério da Economia;

  1. Plano de ação procedimentos de medidas preventivas sugeridas às indústrias calçadistas - 

Sindifranca;

  1. Guia SESI de prevenção da COVID-19 nas empresas;

Essas medidas são destinadas a todos os trabalhadores. Listamos abaixo algumas sugestões: 

1) Orientações sobre política de trabalho e controle administrativo. 

  • Defina quem são os trabalhadores afastados e autorizados a retornar, por exemplo: 

○ A empresa deve afastar do quadro laboral as pessoas que pertencem ao grupo de risco, a saber: 

■ Pessoas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos; 

■ Gestantes; 

■ Pessoas com problemas cardiovasculares ou respiratórios; 

■ Hipertensos; 

■ Diabéticos; 

■ Pessoas que estiverem com sintomas de gripe, com tosse seca, outros sintomas que, por recomendação médica, deva se afastar sendo considerado como fator de risco; 

■ Portadores de doenças graves como câncer e HIV; 

  • Defina se é possível estabelecer políticas e práticas de flexibilização do local e do horário de trabalho, por exemplo: 

○ Dispensar do trabalho funcionários que morem com pessoas que estão em isolamento por suspeita ou já diagnosticadas com Coronavírus; 

○ Flexibilizar os horários de entrada e saída, estabelecendo horários diversos para funcionários de alguns setores, isto evitará a aglomeração de pessoas na entrada e saída das fábricas e nos relógios de ponto; 

○ Havendo possibilidade, criar turnos alternativos e múltiplos de trabalho, diminuindo o número de colaboradores dentro da unidade fabril; 

○ Havendo possibilidade, reuniões e orientações deverão ser realizadas ao ar livre e observando pequenos grupos de funcionários; 

○ Havendo possibilidade e sendo compatível à função, adotar o teletrabalho. 

  • Defina se é possível estabelecer políticas e práticas no trabalho com menor aproximação e contato humano, por exemplo: 

○ Redução de reuniões presenciais, com estímulo de reuniões virtuais mesmo no ambiente da empresa; 

○ Restrição de acesso ao público externo; 

○ Diferentes turnos de refeições, alterando os horários (café da manhã e almoço) para evitar aglomeração de pessoas nos refeitórios, e organizar a entrada dos colaboradores para que seja guardada distância mínima de 01 (um) metro ao se servirem e se alimentarem. 

Orientações adicionais de controle administrativo: 

  • Criar um Comitê interno de combate à Covid-19, cujos membros serão escolhidos pelo empregador; competindo a este comitê atuação preventiva e sem qualquer poder de gestão, competindo-lhe divulgação de cartazes, panfletos, informativos, coleta de informações, zelando pela orientação eficaz dos trabalhadores; 
  • Havendo prática de jogos no interior do refeitório, suspendê-la, evitando o contato com os colegas de trabalho; 
  • Orientação dos trabalhadores para que não haja contato físico como cumprimentos com aperto de mãos, abraços, beijos ou saudações que exijam esse contato; 
  • Evitar ao máximo a circulação desnecessária de pessoas dentro do setor fabril; 
  • Orientar os colaboradores que, em seus momentos de lazer, deverão evitar ao máximo sair de suas residências no período de calamidade pública, preservando sua integridade física e de sua família. 

2) Orientações sobre controle de engenharia e segurança. 

  • Analisar a necessidade de instalação de filtros de ar condicionado que contribuem para tornar mais limpo o ar circulante no ambiente; 
  • Realizar ajustes para aumento da ventilação no ambiente; 
  • Havendo possibilidade, manter portas e janelas abertas para a circulação do ar; 
  • Realizar quando necessária a instalação de barreiras físicas (cortinas de plástico, janelas de drive-through) que protegem contra respingos com secreções respiratórias de outras pessoas; 
  • Havendo a possibilidade, deverá haver o espaçamento de no mínimo 01 (um) metro de distância entre um colaborador e o outro; lateral e frontalmente. Não havendo possibilidade, deve ser obrigatório o uso de máscaras de proteção. 

3) Orientações sobre práticas de boa higiene e conduta. 

  • Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas; 
  • Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  • O funcionário que apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19 deverá ser orientado em procurar atendimento médico especializado com a maior brevidade; 
  • Havendo possibilidade, aferir a temperatura dos colaboradores no início e próximo ao término da jornada, mantendo controle profilático; 
  • Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou sentindo os efeitos de algum sintoma de mal estar.; 
  • Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção; 
  • A empresa deverá orientar os colaboradores, a realizar sua assepsia, isto antes do início dos trabalhos, após o retorno do almoço e ao deixarem seu trabalho; deverão lavar as mãos com sabonete líquido e/ou realizar a higienização com álcool gel 70%, mãos e antebraços; 
  • Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, etc;
  • Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimãos, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras, etc;
  • Disponibilizar em todas as bancadas e próximos às máquinas, recipientes contendo álcool gel 70% para que de tempo em tempo os colaboradores possam realizar a sua respectiva higienização, como também das ferramentas, utensílios, superfícies e os locais nas máquinas onde há a necessidade de utilização das mãos para o acionamento ou apoio para a execução dos trabalhos; 
  • Deverá haver a limpeza de todos os ambientes onde há circulação de pessoas, pisos dentro do setor fabril, com produtos à base de cloro ou outros aprovados pela vigilância sanitária que comprovadamente realizem a desinfecção de ambientes, devendo esta ser feita pelo menos uma vez antes da circulação de pessoas e após o final do expediente; 
  • Nos vestiários/banheiros deverá haver recipientes próprios com sabonete líquidos e papel toalha ou secador de mãos automáticos a ar para que os colaboradores possam lavar e secar as mãos e antebraços sempre que necessário; 
  • Os sanitários e vestiários deverão ser lavados e higienizados mais vezes ao dia, com produtos à base de cloro, ou outros aprovados pela vigilância sanitária que comprovadamente realize a desinfecção dos mesmos, garantindo a perfeita higienização; 
  • Os refeitórios deverão ser lavados e higienizados antes e depois das refeições, e manter no local, recipientes com sabonete líquido e papel toalha ou secador de mãos automáticos a ar onde os colaboradores passam lavar as mãos, como também álcool gel 70%; 
  • Todas as pessoas que adentrarem a empresa ou o recinto fabril, ou aqueles que se deslocarem para a realização de tarefas externas, ao seu retorno deverão realizar a higienização das mãos e antebraços, como também os recipientes ou outro ferramental que possa ter trazido para a execução das atividades; 
  • Para as atividades onde há máquinas que operam com alta temperatura, tipo injetoras, cilindros para a confecção de borracha, fornos, os produtos automaticamente são esterilizados pelo fato dos níveis altos de temperatura, porém deve haver os mesmos cuidados com os colaboradores na higienização e evitar o contato com os colegas de trabalho, como também cuidar dos riscos provenientes a produtos e higienização inflamáveis, risco e incêndios. 

Observação: Para higienização de superfícies, objetos e utensílios, pode ser usado álcool líquido 70%, ou solução de hipoclorito de sódio (água sanitária), quaternário de amônia, ácido peracético ou fenólicos, todos devem ter Registro da ANVISA no rótulo, a diluição deverá seguir as recomendações do fabricante. 

4) Orientações para práticas quanto às refeições. 

  • Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara e luvas, com rigorosa higiene das mãos; 
  • A sugestão é de que os trabalhadores ao servirem suas refeições também devem utilizar máscaras; 
  • Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha; 
  • Limpar e desinfetar com água sanitária as superfícies das mesas após cada utilização; 
  • Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas; 
  • Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento. 

5) Orientações para transporte dos trabalhadores. Para as empresas que possuam transportes próprios, ou fretados, os mesmos deverão: 

  • Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; 
  • Desinfetar regularmente os assentos, apoios e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores; 
  • Os motoristas devem higienizar o seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo; 
  • Os motoristas devem manter ainda recipientes com álcool gel 70% para que os colaboradores possam realizar a higiene das mãos e antebraços. 

6) Orientações para uso de máscaras e/ou EPIs. 

  • O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara; 
  • Se as empresas não tiverem condições de cumprir o distanciamento como sugerido no tópico 2, as mesmas se comprometem em disponibilizar aos colaboradores máscaras de proteção; 
  • A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores; 
  • Para as funções que exijam a utilização do EPIs – Equipamento de Proteção Individual, no caso de máscaras, deverá haver a substituição desta com maior frequência, conforme o tempo informado pelo fabricante e orientar o colaborador na utilização correta, mantendo-as seguras de contaminação após o seu uso, da mesma forma orientar todos os colaboradores na utilização e higienização dos protetores auriculares e sua conservação e guarda corretamente. 
  • Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA No 04/2020; 

 

Observação: O uso de máscara, pode criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos; 

7) Orientações para as empresas que possuem CIPA

  • As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes, poderão ser mantidas até o fim do estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso; 
  • As reuniões de CIPA devem ser realizadas através de videochamadas; 
  • SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientações aos trabalhadores; 
  • Os trabalhadores de atendimento de saúde - SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde; 

As orientações ora explanadas não impedem que a empresa adote outras medidas que sejam cabíveis e que somem na busca pela erradicação do coronavírus em nosso País. 

O plano apresentado tem o intuito de mera contribuição com as empresas calçadistas para que retomem as suas atividades de forma segura, proporcionando um ambiente laborativo salubre. No entanto, a aplicação das medidas sugeridas é de responsabilidade de cada empresa, bem como eventual fiscalização a rogo das autoridades competentes designadas para tanto. 

As orientações são sugeridas pela Abicalçados em parceria com os sindicatos calçadistas listados abaixo: 

Sindicato da Indústria de Calçados de Estância Velha - SICEV, Sindicato da Indústria de Calçados de Fortaleza - SINDICALF, Sindicato da Indústria de Calçados de Franca - SINDIFRANCA, Sindicato da Indústria de Calçados de Novo Hamburgo - SIC, Sindicato da Indústria de Calçados de São João Batista - Sind. São João Batista, Sindicato da Indústria de Calçados de Sapiranga - SICS, Sindicato da Indústria de Calçados do Estado de Goiás - Sindicalce, Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do RS - SICERGS,Sindicato da Indústria de Calçados no Estado de Minas Gerais - Sindicalçados MG, Sindicato da Indústria de Calçados, Componentes para Calçados de Três Coroas-RS - Sind. Três Coroas, Sindicato da Indústria de Calçados, Vestuário e Componentes para Calçados de Igrejinha - Sindigrejinha, Sindicato das Indústrias de Calçados de Campo Bom - Sind. Campo Bom, Sindicato das Indústrias de Calçados de Dois Irmãos - Sind. Dois Irmãos, Sindicato das Indústrias de Calçados de Ivoti - SICI, Sindicato das Indústrias de Calçados de Jaú - Sindicalçados Jaú, Sindicato das Indústrias de Calçados de Parobé - SINDICAP, Sindicato das Indústrias de Calçados de Uberaba - Sind. Uberaba, Sindicato das Indústrias de Calçados do Estado da Paraíba - Sind. Paraíba, Sindicato das Indústrias de Calçados e Artefatos de Farroupilha - SINDICALFAR, Sindicato das Indústrias de Calçados, Seus Componentes e Artefatos no Estado da Bahia - Sind. Bahia, Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui - SINBI e Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana - SINDINOVA.

 

Fonte: Abinews via Abicalçados


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